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Executivo I 1 1 Designando, com fundamento no art. 5º-A da Lei 195-74, acrescido pelo inc. I do art. 2º da Lei 5.274-86, e nos termos dos arts. 8º e 9º dos Estatutos da Fundação Oncocentro de São Paulo, aprovados pelo Dec. 48.597-2004, alterado pelo Dec. 53. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 1 Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do artigo 18 da Lei 13.296/08. O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é válido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Abrir